História de Asseiceira, 34 - Foral de D. Manuel

Razão de ser das comemorações que tiveram o seu ponto alto no passado dia 2 de Novembro e que se prolongam diariamente neste blogue (e vão prolongar muito para lá do dia 2 de Janeiro inicialmente previsto), o foral novo de D. Manuel foi atribuído no dia 2 de Novembro de 1514.


"O foral ou carta de foral constitui-se como documento outorgado a uma comunidade instalada num território específico, dando-lhe uma autonomia condicionada a um conjunto de regras que deveriam ser observadas, no interesse dos moradores, das suas relações no entorno regional e com a Coroa, bem como dos direitos senhoriais e das entidades eclesiásticas sobre o território a que se aplicava", explica José Rafael Sirgado no conjunto de textos que escreveu a propósito desta comemoração.
E continua: "Nas Cortes de 1495 – D. Manuel I iniciara o seu reinado – os representantes dos concelhos fazem uma petição para que se ajustassem os antigos forais e se garantisse uma melhor governança local.
Os trabalhos da reforma Manuelina iniciaram-se em 1496 e prolongaram-se até 1520, tendo sido renovado, aprofundado e estabilizado o enquadramento jurídico-administrativo que posicionava o vínculo de posse, ocupação e exploração da terra, que se manteve desde o início do regime senhorial."
É ainda José Rafael Sirgado que faz a sínteses das principais implicações do foral para a vila e seu concelho:
"A vila, as aldeias e casais que estruturaram o povoamento e desenvolvimento económico do termo da Ceiceira viram renovada a sua identidade e integridade territorial (...). Esclareceram-se as regras fundamentais de regulação económica, fiscal e judicial, bem como as excepções que eram reconhecidas, em especial as que decorriam das Sesmarias que prendiam diversas famílias camponesas dos Casais da Minhaxeira (Linhaceira) e as isenções e privilégios que derivaram do propósito povoador de D. Dinis. A uniformização das regras veio trazer um quadro de referência facilitador das relações, dissuasor de abusos de poder e posição social de fidalgos, cavaleiros e outras figuras da hierarquia senhorial, e clarificador em situações de conflito (...). A Coroa reforça o seu poder na globalidade do reino e, nos concelhos que desde cedo dispuseram de protecção régia (como são os casos da Ceiceira e de Atalaia), esta é renovada e aprofundada, num novo quadro de centralização da administração do reino, que se torna melhor estruturada nas várias facetas da sua acção local".







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